Quem sai do Brasil e vai morar no exterior precisa entregar a Declaração de Saída Definitiva à Receita Federal, mas muitos brasileiros não sabem dessa obrigação. Por isso, correm o risco de ficar em situação irregular.

Neste artigo, entenda o que é e quem precisa fazer a Declaração. Confira também quais são os prazos e forma de entrega, além da possibilidade de fazer a Declaração com data retroativa, caso ainda não tenha entregado a sua.

O que é a Declaração de Saída Definitiva do País?

A Declaração de Saída Definitiva do País nada mais é que a última Declaração de Imposto de Renda (IRPF) que é entregue pelo cidadão brasileiro que não mora mais no país.

É através dela, e da Comunicação de Saída Definitiva do País, que o contribuinte faz o seu encerramento fiscal, ou seja, ele informa oficialmente a Receita Federal que não reside mais no Brasil.

Dessa forma, também deixa de ter a obrigação de entregar a Declaração do IRPF todos os anos.

Quem precisa fazer a Declaração?

A entrega da Declaração é obrigatória para todos os contribuintes brasileiros que ficam fora do país por um período maior que 12 meses, independentemente da razão da mudança.

Por isso, se você saiu do Brasil para estudar, trabalhar ou mesmo para viver a sua aposentadoria, terá que entregar a Declaração – caso ultrapasse o período de 12 meses determinado pela lei.

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Como saber quando devo fazer a Declaração?

O prazo para a entrega da Declaração depende da data de saída do país e da forma – se a saída foi em caráter permanente ou temporário. Entenda:

  • Saída em caráter definitivo: acontece quando uma pessoa sai do Brasil já com a intenção de não voltar ao país;
  • Saída em caráter temporário: ocorre quando o cidadão saiu do país apenas temporariamente, mas esteve fora do por mais de 12 meses consecutivos.

Observação: é importante deixar claro que além da Declaração de Saída Definitiva, se o contribuinte se enquadra em uma dessas situações, deve também fazer a Comunicação de Saída Definitiva do País. Falaremos mais sobre a Comunicação logo a seguir.

Quando fazer a Declaração?

Entenda agora quais são os prazos para entrega da Declaração de Saída Definitiva, também conforme o tipo de saída:

Caráter da saída Prazo de entrega da Declaração
Saída em caráter permanente A partir do dia da saída do país até o último dia útil de abril do ano seguinte
Saída em caráter temporário O prazo inicia após a caracterização da condição de não residente (12 meses fora do país) e termina no último dia útil de abril do ano seguinte

Exemplos

Se a saída em caráter permanente aconteceu no dia 20/03/2022, a Declaração deve ser entregue entre os dias 20/03/2022 e 28/04/2023.

Se a saída em caráter temporário também aconteceu em 20/03/2022, a data de saída considerada será 21/3/2023. Portanto, a Declaração deverá ser entregue entre 21/3/2024 e 30/04/2024.

Como fazer a Declaração de Saída Definitiva do País?

Para fazer a Declaração de Saída Definitiva do País, reúna os documentos necessários e siga estes passos:

  1. Acesse o site da Receita Federal;
  2. Faça o download do programa IRPF do ano correspondente à Declaração;
  3. Instale o programa;
  4. Abra o programa e na aba “Tipo” e escolha a opção “Declaração de Saída Definitiva do País”;
  5. Preencha todas as informações solicitadas, de forma semelhante ao que é feito em uma Declaração de Imposto de Renda;
  6. Quando tiver finalizado o preenchimento, envie a Declaração para a Receita Federal através do Programa.

O que é preciso informar na Declaração?

Na Declaração de Saída Definitiva deverão ser incluídas informações semelhantes a de qualquer outra Declaração de Imposto de Renda, como estes exemplos:

  • Dados dos seus dependentes;
  • Rendimentos de pessoa jurídica;
  • Rendimentos isentos ou não tributáveis;
  • Pagamentos realizados;
  • Bens e direitos que possui;
  • Dívidas.

Sabemos que fazer declarações desse tipo nem sempre é simples. Por isso, caso tenha dúvidas, indicamos que contrate um profissional especializado na área para apoiá-lo.

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Como fazer a Declaração de Saída Definitiva retroativa?

A entrega da Declaração retroativa pode ser feita a qualquer momento, e não somente no período do ano em que as Declarações de Imposto de Renda são entregues à Receita Federal.

Portanto, caso não tenha feito a sua, basta que faça o download do programa IRPF referente ao ano da saída. Os programas estão disponíveis no site da Receita Federal.

Depois de instalar o programa, entregue a sua Declaração de Saída seguindo o mesmo passo a passo indicado acima.

Prédio da Receita Federal
A Declaração de Saída Defintiva informa à Receita Federal que o contribuinte não mora mais no Brasil

Cabe esclarecer que o prazo máximo de retroação é de 5 anos. Portanto, se o contribuinte saiu do país há mais tempo e não entregou a Declaração, quando for fazê-lo só poderá entregá-la com referência aos últimos 5 anos.

Pagamento de multa

É preciso pagar uma multa pela falta da entrega da Declaração. O valor é de R$165,74 para os contribuintes que são isentos de Imposto de Renda.

Já para os contribuintes que têm imposto a pagar, o valor da multa é calculado sobre o valor devido, ficando entre 1% e 20% do montante.

O que acontece se não fizer a Declaração?

Para começar, a situação do seu CPF no cadastro da Receita Federal estará desatualizada. Isso significa que você continuará sendo considerado um residente fiscal no Brasil, tendo que arcar com os compromissos referentes a essa situação.

Caso você não apresente a Declaração de Saída Definitiva do País, para formalizar sua condição de não residente no Brasil, a Receita Federal poderá cobrar que você entregue a Declaração do Imposto de Renda todos os anos enquanto morar fora do país.

Você também estará sujeito ao pagamento de impostos sobre os rendimentos que você tiver no exterior, mesmo que já tenha declarado ou pago o imposto no país em que mora atualmente.

E se eu resolver voltar para o Brasil?

Não tem problema.

Ao contrário da Declaração de Saída, não existe uma “Declaração de Entrada” ou “Declaração de Retorno”. Então, se você voltar ao Brasil, em caráter definitivo, não é preciso entregar qualquer documento à Receita Federal.

Nesse caso, só vai precisar entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda no ano seguinte à sua volta ao Brasil.

Agora, caso sua volta seja apenas em caráter temporário, para tirar férias, por exemplo, não há nada a fazer. Apenas aproveite sua viagem ao Brasil.

Diferença entre Declaração de Saída Definitiva e Comunicação de Saída Definitiva

A Declaração e a Comunicação são entregues em função da saída definitiva do país, mas são diferentes. O conjunto da entrega da Comunicação e da Declaração de Saída Definitiva correspondem ao processo de encerramento fiscal no Brasil.

Na Comunicação, o contribuinte informa oficialmente à Receita Federal que não é mais um residente no Brasil. Esta é a primeira etapa do encerramento fiscal.

A Comunicação de Saída Definitiva deve ser entregue através do site da Receita Federal e é bem simples. Basta acessar o site da Receita e informar os seguintes dados:

  • CPF;
  • Número do recibo da última declaração de Imposto de Renda entregue;
  • Número do título de eleitor;
  • Data de nascimento.

Após enviar o formulário preenchido, a Comunicação de Saída Definitiva está feita.

Prazos para entrega

Os prazos para a entrega da Comunicação de Saída Definitiva são os seguintes:

Caráter da saída Prazo de entrega da Comunicação
Saída em caráter permanente A partir do dia da saída do país até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte
Saída em caráter temporário O prazo inicia após a caracterização da condição de não residente (12 meses fora do país) e termina no último dia útil de fevereiro do ano seguinte

Se preferir resolver essa etapa antes de sair do Brasil, saiba que a Comunicação de Saída pode ser entregue até 30 dias antes da saída do país.

Não existe Comunicação de Saída Definitiva retroativa

É importante esclarecer que, ao contrário do que acontece com a Declaração de Saída Definitiva, não é possível entregar a Comunicação com data retroativa.

Portanto, caso tenha perdido o prazo, o contribuinte deve fazer apenas a Declaração de Saída Definitiva.

Como decidir se devo fazer a Declaração de Saída Definitiva?

Para saber se deve ou não entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, é preciso avaliar a sua situação em particular. Isso porque, dependendo da sua situação fiscal, se possui investimentos no Brasil, pode ou não ser indicado entregar a Declaração (e manter a dupla residência fiscal).

Dessa forma, o mais recomendado é verificar os detalhes e as suas necessidades. Caso tenha dúvidas sobre a melhor decisão, contrate um profissional especializado que possa ajudá-lo.

O Euro Dicas recomenda a consultoria fiscal da Personal Tax, que é especializada em atendimento a brasileiros que vivem no exterior.

Perguntas frequentes sobre a Declaração de Saída Definitiva

Devo fazer a Declaração se tenho investimentos no Brasil?

Depende da situação e dos seus investimentos. Em regra, é devida a entrega da Declaração de Saída Definitiva. E, caso os investimentos sejam tributáveis, estarão sujeitos à tributação do Imposto de Renda, que fica a cargo da instituição onde está o investimento.

Mas, assim como explicado antes, para responder a essa questão individual, indicamos que entre em contato com um profissional habilitado.

Aposentados devem fazer a Declaração?

Sim, devem fazer. Os aposentados que moram no exterior também têm a obrigação de entregar a Declaração de Saída Definitiva.

Vale recordar que após a entrega, o valor da aposentadoria fica sujeito ao desconto de 25% de Imposto de Renda sobre o montante da aposentadoria.

Quem tem MEI pode fazer a Declaração de Saída Definitiva?

Não. As pessoas que têm MEI não podem fazer a Declaração. Isso porque, para ter direito a ser MEI é preciso ser residente no Brasil.

Se for o seu caso, será preciso rever a situação como Microempreendedor Individual, fazendo outra escolha para o registro do seu negócio.

Posso ter conta bancária no Brasil se fizer a Declaração?

Sim, é possível. Entretanto, não é indicado manter a conta bancária que já tinha no Brasil antes da mudança. O procedimento correto é abrir uma conta de domiciliado no exterior.