A autorização de viagem para menor não pode faltar na mochila de viagem das crianças e adolescentes menores de 16 anos. Este documento é obrigatório quando eles precisam viajar desacompanhados dos pais, para qualquer estado do Brasil ou exterior.

Autorização de viagem para menor
Índice Autorização de viagem para menor: o que é? Como fazer a autorização de viagem para menor? Como solicitar a autorização de viagem para menor? Modelo para download da autorização de viagem para menor Entenda a necessidade de fazer a autorização de viagem para menor Menores desacompanhados Autorização emitida junto do passaporte E em viagens nacionais com menores, como funciona? Dica importante

Autorização de viagem para menor: o que é?

A autorização de viagem para menor é um documento judicial obrigatório para crianças ou adolescentes menores de 16 anos que irão viajar sozinhas, com terceiros ou desacompanhada de um dos pais.

Quando é necessário

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, a autorização de viagem para menor é exigida para os destinos internacionais ou nacionais.
Ela é obrigatória quando nenhum ou apenas um dos pais irá acompanhar o menor na viagem ao exterior. No entanto, a autorização não é necessária quando a criança ou adolescente viaja na companhia de ambos os pais ou representante legal. Convém destacar que até março de 2019, a idade máxima para apresentar essa autorização era de 12 anos. No entanto, as alterações do Estatuto da Criança e Adolescente aumentaram a idade para 16 anos.
Quando o destino da viagem é nacional, as crianças e adolescentes de até 16 anos que estiverem desacompanhadas dos pais ou responsáveis, devem apresentar uma autorização judicial antes de embarcar. Além disso, o documento deve ser válido em todo o território nacional e emitida pelos pais do menor.
Porém, a autorização é dispensada quando a criança ou adolescente estiver acompanhado das seguintes pessoas:

  • Pais;
  • Responsável legal;
  • Parentes de até terceiro grau maiores de 18 anos e com parentesco comprovado em documentos.

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Quando é dispensável

O documento é dispensável em apenas três situações:

  • Quando ambos os pais ou responsáveis legais acompanha o menor;
  • Quando um dos pais ou responsáveis legais acompanha o menor, desde que haja autorização do outro;
  • Quando o menor viaja desacompanhado ou na companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos pais ou responsáveis legais, desde que haja autorização de ambos.

Crianças e adolescentes residentes no exterior não precisam da autorização, desde que apresentem Atestado de Residência emitido há menos de dois anos por Repartição Consular Brasileira e viaje com um dos pais; na ausência desses, a autorização é necessária. O atestado deve ser apresentado em duas vias, já que uma ficará retida na Polícia Federal.

Como fazer a autorização de viagem para menor?

Fazer a autorização de viagem para menor é simples e sem burocracia. Mas, para emitir esse documento sem erro, os pais devem ficar atentos a casos diferentes:

  • Viagem desacompanhada dos pais;
  • Viagem com apenas um dos pais;
  • Viagem com terceiros;
  • Um dos pais contestou a viagem ou está em local incerto.

Cada um desses casos requer uma autorização peculiar, por isso confira abaixo mais informações sobre elas.

Viagem desacompanhada dos pais

Quando a criança ou adolescente vai viajar desacompanhada dos pais, é possível elaborar a declaração de duas formas.
A primeira, é através do posto de atendimento da Vara da Infância e da Juventude, na cidade onde residem ou também no aeroporto. Nesse caso, o pai e a mãe precisam apresentar os documentos do menor e logo após, solicitar a autorização com validade de 90 dias.
A segunda opção, mais prática, é elaborar uma autorização por escrito. Além disso, ela precisa ser assinada pelos pais e ter firma reconhecida em cartório. Nesse documento deve estar especificado o período da viagem, assim como o destino e a autorização do pai e da mãe.

Viagem com apenas um dos pais

No caso da viagem acompanhada por apenas um dos pais, é preciso que o responsável que não viajará assine a autorização de viagem para menor. Ele pode realizar esse procedimento na Vara da Infância e da Juventude ou emitir uma declaração registrada em cartório.
No entanto, nessa última opção, deve constar a informação sobre qual genitor irá acompanhar o menor, assim como o destino e duração da viagem.

Um dos pais contestou a viagem ou está em local incerto

Outra situação é quando um dos pais contesta a viagem, mas está em um local desconhecido. Nessa situação, o responsável legal pela criança ou adolescente precisa solicitar o “suprimento materno ou paterno”.
Para tanto, precisa apresentar uma petição, através de um advogado, ao Juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude.

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Como solicitar a autorização de viagem para menor?

A autorização de viagem para menor no Brasil deve ser solicitada pelo pai ou mãe no Posto do Comissariado da Vara da Infância e da Juventude. A emissão é gratuita e requer a seguinte documentação:

  • Certidão de nascimento da criança ou adolescente – original ou cópia autenticada;
  • Documento de identidade do responsável que comprove o parentesco;
  • Termo de compromisso em caso de tutor ou guardião.

Vale a pena destacar que os postos podem ser encontrados na cidade de origem da família ou nos principais aeroportos e rodoviárias do país. Mas lembre-se, ainda há a opção de elaborar a autorização e autenticação no cartório.
Quem pretende solicitar a autorização na Vara da Infância e da Juventude, deve fazer isso com antecedência. Caso ela seja pedida com urgência, pode ser emitida no mesmo dia. Mas para evitar o risco do seu filho perder a viagem, é recomendado solicitar com no mínimo dois dias de antecedência.
Quando a viagem do menor desacompanhado for para o exterior, os pais podem solicitá-la no momento da emissão do passaporte da criança ou adolescente na Polícia Federal.

Entrega da autorização

Normalmente, a autorização de viagem para menor é emitida em duas vias originais. Durante o embarque, uma das vias deve ser apresentada a fiscalização e deve ficar retida junto com a cópia do documento de identidade da criança.
Além disso, a outra via, deve ficar sob os cuidados do representante legal que estiver na companhia do menor ao longo da viagem.
Aproveite e conheça como fazer o seu formulário padrão de autorização de viagem internacional.
O que é a autorização de viagem para menor

Modelo para download da autorização de viagem para menor

Como foi dito, uma das formas de fazer a autorização de viagem para menor é através do registro do documento em cartório.
Para tanto, selecionamos abaixo dois modelos de autorização para você fazer o download e preencher com seus dados.
Confira:

Modelo de autorização para viagem no Brasil

Veja abaixo um modelo de autorização de viagem para menor no Brasil. Caso deseje, basta fazer o download dessa autorização aqui.

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM NACIONAL (MENORES DE IDADE)
Eu, [nome completo], [nacionalidade], portador(a) do RG [número], e CPF [número],
domiciliado(a) e residente na [endereço], Nº [completar], no bairro [completar], em [Cidade/Estado], autorizo nome completo da criança, meu/minha [grau de parentesco], nascido(a) em [Cidade/Estado] no dia [dd/mm/aaaa], a empreender viagem nacional com destino à [cidade de destino] na companhia de [nome completo do acompanhante/responsável], maior de idade, portador(a) do RG [número], consoante ao que estabelece a Lei Federal Nº 8.069/90, art. 83, § 1º, letra “b”, 2. A presente autorização tem a validade de [período da viagem], a contar desta data.
[Cidade/Estado], [Dia] de [Mês] de [Ano]

Modelo de autorização para viagem ao exterior

O Itamaraty tem um modelo próprio de autorização de viagem para menores com destino ao exterior. Depois de fazer o download pode consultar o manual com instruções de preenchimento e modelo de autorização.

Eu _____________________________________ , portador(a) da Cédula de Identidade/Passaporte nº ________________ , expedida(o) pela_________________ , data de expedição:______/_______/_______ , residente à_______________ _________________________________ , na cidade de
_________________________ , UF:_____ , tel. de contato: (____) __________________,na qualidade de PAI MÃE TUTOR(A) GUARDIÃ(O) e
___________________________, portador(a) da Cédula de Identidade/Passaporte nº _______________, expedida(o) pela ____________ , data de expedição: ____/______/______, residente à ______________________________________ ___________ , na cidade de_________________ , UF: _____ , tel. de contato: (___) ___________ , na qualidade de PAI MÃE TUTOR(A) GUARDIÃ(O), AUTORIZO(AMOS) que o(a) menor _____________________________
_____________________________________________________ , nascido(a) em
_____/______/____, sexo: ( ) masc. ( ) fem. , natural de ________________________________,Passaporte/Identidade nº _______________________, expedido(a) pela ______________________, em ____/______/______, viaje com destino ao exterior, na companhia de __________________________ ,portador(a) do Passaporte/Identidade nº ______________________, expedido(a) pela ____________________, em_____/_____/______,residente_______________ _______________________ , na cidade de ____________________ , UF:______.
Observação: Salvo se expressamente consignado, este documento não constitui autorização para fixação de residência permanente no exterior.
Local/Data: ____________________ , _______ de _____________de 20___ .
Assinatura(s):
1) __________________________________________________________
2) __________________________________________________________

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Entenda a necessidade de fazer a autorização de viagem para menor

O documento é necessário mesmo quando os pais ou responsáveis acompanham o menor no dia do embarque ou check-in, para garantir a segurança do menor. É necessário ainda apresentar passaporte válido e, se preciso for, termo de guarda ou tutela.

Interpretação da lei

A terceira edição do Manual de Viagem de Menores Brasileiros ao Exterior deixa clara a necessidade da autorização, bem como o Estatuto da Criança e do Adolescente, nos artigos 84 e 85:

“Art. 84. Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente:
I – estiver acompanhado de ambos os pais ou responsável;
II – viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida.
Art. 85. Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente nascido em território nacional poderá sair do País em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.”

É obrigatório?

Sim, segundo a Resolução nº 131/2011 do CNJ, que cita no artigo 3º:

“Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior”.

A autorização dos pais também pode ocorrer por escritura pública, e guardiões por prazo indeterminado ou tutores nomeados judicialmente em termo de compromisso podem autorizar a viagem.

E no caso do falecimento?

O falecimento de um ou ambos os pais devem ser comprovado com certidão de óbito, não sendo exigida autorização de menor para viagem dos genitores suspensos ou destituídos do poder familiar.

E no caso da emancipação?

Outra situação em que não é preciso levar autorização de viagem para menor é quando o mesmo é emancipado, mediante o artigo 5º do Código Civil. É preciso comprovar com documentação.

Qual a validade da autorização de viagem para menor?

A validade do documento deve constar no formulário padrão de autorização para viagem internacional. Entretanto, na ausência da indicação da data, a autorização de menor para viagem é válida por até dois anos.

Menores desacompanhados

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), menores desacompanhados são as crianças e adolescentes menores de 16 anos que estão viajando para o exterior ou para outros estados do Brasil com: apenas um dos pais; sozinhos; ou com terceiros.
Nesses casos, a emissão da autorização de viagem para menor é sempre obrigatória.
Além disso, também existe a opção de emitir a autorização de viagem para menor no passaporte do menor, por meio do consulado brasileiro. No entanto, a autorização deve ser solicitada pelos pais ou responsáveis legais quando do requerimento de documento de viagem.
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Autorização emitida junto do passaporte

O processo ficou mais fácil depois que o Sistema Nacional de Passaportes (Sinpa) autorizou que novos passaportes emitidos para crianças e adolescentes já sejam confeccionados com a autorização impressa na página de identificação do documento. São três modelos de autorização, que podem ser acessados no site da Polícia Federal.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamenta a viagem de crianças e adolescentes, além da documentação necessário para o embarque dos mesmos. A Resolução nº 131/2011 alterou os procedimentos para autorização de viagem para menor, ao exterior.

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E em viagens nacionais com menores, como funciona?

As regras para viagens nacionais já são mais flexíveis. Menores de 12 anos não podem viajar desacompanhados para fora da comarca onde residem; a autorização de viagem para menor, nesse caso, só é concedida se for autorização judicial – dispensada caso o menor esteja acompanhado de um dos pais ou responsáveis.

Documentos a levar em uma viagem nacional

Os pais ou responsáveis por crianças e adolescentes devem apresentar os seguintes documentos ao realizar uma viagem nacional.

  • Certidão de nascimento;
  • Carteira de identidade;
  • Passaporte ou outro documento com foto que confirme filiação ou parentesco com ele.

Dica importante

É importante lembrar que os pais ou responsáveis legais devem reconhecer a assinatura da autorização de viagem emitida no Brasil por autenticidade ou por semelhança. Também é preciso contratar um seguro viagem Europa para você e o seu filho caso o destino seja o continente europeu, 26 países do continente exigem o documento.
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