Após a sentença histórica que condenou a Ryanair por cobrar pelas malas de bordo, o caso teve uma reviravolta e a decisão foi anulada.

Anulada a sentença de cobrança de mala na Ryanair
Índice Tribunal português assume erro e deve fazer novo julgamento Ryanair comemorou a nova decisão O erro processual não deve mudar o entendimento do juiz do caso Autora do processo deverá ser ressarcida pela Ryanair Indenizações por cobrança de mala podem atingir bilhões de euros Violação dos direitos do consumidor Pedidos de indenização se espalham pela Europa Novas regras para as bagagens de mão

O motivo da anulação se deve ao fato da companhia aérea low cost irlandesa não ter sido citada no processo, o que impediu a empresa de se manifestar e apresentar a sua defesa. No entanto, o caso vai ser julgado novamente – e é esperado que o entendimento do juiz responsável não mude.

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Tribunal português assume erro e deve fazer novo julgamento

Na nova decisão que anulou a sentença proferida em setembro, o Tribunal de Braga, em Portugal, assumiu que o processo não seguiu o rito legal. No texto da anulação, pode-se ler:

“A Ryanair – efetivamente – nunca chegou a ser citada para os autos; com efeito, o Tribunal incorreu num erro – que assumimos.”

Com isso, a companhia aérea low cost tem agora 60 dias para se manifestar no processo e tentar reverter o julgamento a seu favor.

Ryanair comemorou a nova decisão

Em comunicado citado pela CNN Portugal, a empresa irlandesa disse que aguarda com expectativa a nova apreciação do caso pelo tribunal e que seus advogados irão reforçar que a companhia aérea segue a legislação da União Europeia em matéria de cobrança de bagagens e que essa prática não é ilegal.

“Congratulamo-nos com esta decisão do Tribunal da Comarca de Braga de reverter a sua decisão de setembro, que erradamente determinou que a Ryanair não pode aplicar uma taxa de bagagem ao preço final dos voos quando o consumidor leva bagagem de mão de grandes dimensões a bordo, apesar de o facto de a política de bagagem da Ryanair e as suas taxas cumprirem integralmente a legislação da UE”.

O diretor de marketing da Ryanair, Dara Brady, ainda cita a decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia contra a Vueling em 2014, quando o TJUE confirmou que os passageiros devem respeitar o peso e dimensão exigidos pelas companhias aéreas.

“A Ryanair não foi notificada nem esteve presente quando o Tribunal ouviu esta queixa dos passageiros, nem foi informada sobre os precedentes do Tribunal de Justiça Europeu, incluindo o caso ‘Vueling’, que confirmou a legalidade dos limites de bagagem de cabine e das taxas de bagagem.”

Bagagem de bordo em avião low cost
A discussão sobre a legalidade da cobrança das bagagens de mão em empresas low cost não é recente.

No entanto, outras condenações de empresas low cost na Europa reforçam o entendimento do Tribunal de Braga – é importante frisar a diferenciação entre a cobrança pela mala de bordo e a cobrança por excesso de peso ou volume das bagagens que vão na cabine do avião.

O erro processual não deve mudar o entendimento do juiz do caso

Para Otávio Viana, diretor da associação de direito dos consumidores Citizen’s Voice, o erro é meramente “um ato de secretaria”, já que houve um problema com a citação da empresa, que tem sede em Dublin, na Irlanda.

O próprio juiz do caso, Bruno António Oliveira Mestre, reconheceu a falha com a notificação da Ryanair, que “nunca chegou a ocorrer”. Agora, o magistrado determinou nova citação à empresa.

O representante da Citizen’s Voice acredita que a anulação não terá impacto no entendimento do juiz do Tribunal de Braga.

“A sentença de setembro é matéria de direito, público e notório, o juiz não vai ter um entendimento diferente, porque não houve uma alteração dos fatos.”

A seguir, entenda melhor toda a decisão que foi anulada, na notícia original publicada pelo Euro Dicas Notícias.

Autora do processo deverá ser ressarcida pela Ryanair

A decisão foi anunciada pelo Tribunal da Comarca de Braga, cidade no norte de Portugal, em um processo movido por uma passageira contra a empresa Ryanair.

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O juiz à frente do processo condenou a Ryanair a restituir o valor que a consumidora pagou em taxas pela bagagem de mão (pouco mais de 56€) e declarou que a companhia “lesou gravemente os interesses da autora, especialmente os seus interesses econômicos e sociais enquanto consumidora”.

Até o momento da publicação dessa notícia, a companhia aérea low cost não se pronunciou publicamente sobre a decisão.

Indenizações por cobrança de mala podem atingir bilhões de euros

De acordo com reportagem da CNN Portugal, há ainda mais sete pedidos de indenização que procuram mostrar a ilegalidade da cobrança.

A associação de defesa dos direitos dos consumidores Citizen’s Voice, que apoia juridicamente os consumidores nestes processos em Portugal e em outros países da Europa, acredita que as indenizações podem ser bilionárias, considerando as potências de novas contestações.

Um pedido foi feito para que as contas das companhias aéreas sejam auditadas por um perito externo e independente. O objetivo é calcular qual o valor total que possa ser alvo de indenizações aos clientes afetados por esta prática, tanto nos processos em curso quanto aqueles poderão ser abertos.

Em recente entrevista, o porta-voz da entidade reforça que a decisão tomada pelo Tribunal de Braga é histórica e inédita.

“Em Portugal, é a primeira vez que temos uma decisão deste tipo, mas que não é nova na União Europeia, aliás o Tribunal de Justiça da União Europeia já decidiu nesse sentido”.

A associação já iniciou várias ações coletivas contra as companhias aéreas Ryanair, Vueling, Wizz Air e EasyJet, em função das práticas consideradas abusivas.

União Europeia também interpreta a cobrança de mala como indevida

Tribunais espanhóis e italianos já condenaram diversas companhias aéreas a restituir ou a indenizar os consumidores afetados por estas práticas, mas a decisão portuguesa cria mais um precedente relevante, em linha com a interpretação já estabelecida pelo Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) a este respeito.

A decisão de Portugal tem bastante importância e já foi adaptada aos restantes processos que se encontram em tribunal atualmente, afirmou o porta-voz da associação.

“Nestes casos, com esta sentença, significa que as próximas decisões têm de ser iguais a esta anterior já produzida, desde que a causa do pedido seja igual”.

Violação dos direitos do consumidor

Segundo as informações do texto obtido pela reportagem da CNN, o tribunal português considerou que a Ryanair “não pode aplicar um sobrepreço ao valor final do serviço de transporte aéreo quando o consumidor se faz acompanhar de uma bagagem de mão, não registrada, com dimensões até 55x40x20cm e que cumpra integralmente as regras aplicáveis em segurança e caiba na cabine no local próprio para esse tipo de bagagens”.

O tribunal apontou ainda que esta prática “é uma violação dos direitos do consumidor”. Ao pesquisar o valor das passagens, o consumidor é induzido a um erro quanto à informação do preço pelo serviço de transporte aéreo.

O texto final da decisão judicial reforça:

“O transporte de bagagem de mão serve para transportar os bens essenciais do consumidor, sendo o mesmo indissociável do contrato de transporte. Obrigar os passageiros a pagar uma taxa pela bagagem de mão serve igualmente como uma forma de forçar o consumidor a adquirir um produto adicional que deveria fazer parte do contrato de transporte aéreo”.

Pedidos de indenização se espalham pela Europa

Os processos em tramitação em Portugal não são os únicos. Diversas associações que defendem os direitos dos consumidores na Europa também avançaram com iniciativas semelhantes.

É o caso da Deco Proteste que, em conjunto com a associação Euroconsumers (entidade que reúne organizações de consumidores de Portugal, Itália, Espanha, Bélgica e Brasil), já exigiu que quatro operadoras (Ryanair, EasyJet, Wizz Air e Vueling) devolvam aos seus clientes a cobrança pelas bagagens de mão.

A Deco Proteste informa ainda que a legislação da Europa é clara sobre o assunto:

“O preço final a pagar pelos serviços aéreos apresentado aos consumidores deve incluir, desde logo, todas as taxas aplicáveis. Segundo o TJUE, a bagagem de mão deve ser considerada um aspecto necessário do transporte de passageiros, e por isso não devem ser cobradas taxas adicionais, se esta cumprir requisitos razoáveis de peso e dimensões”.

A associação lembra também que a Autoridade do Consumidor da Espanha decidiu multar várias companhias aéreas por imporem taxas adicionais injustas à bagagem de mão dos passageiros, considerando esta cobrança uma prática ilegal.

“Apesar de o Tribunal de Justiça da União Europeia considerar que não devem ser cobradas taxas adicionais pelo transporte da bagagem de mão, são várias as companhias aéreas que continuam a impor estas taxas, encarecendo, por vezes, o preço dos bilhetes em cerca de 75€”

Cobrança de mala na Ryanair e outras companhias é considerada ilegal.
Associações pedem consumidores lutem por seus direitos e ajudem a acabar com a cobrança indevida de bagagem.

A Deco Proteste pede que os consumidores que se sentirem lesados lutem pelos seus direitos e disponibiliza um canal de comunicação para recolher informações que poderão ajudar em futuras ações judiciais.

“Se está nesta situação, envie a sua queixa, através do portal Reclamar, da Deco Proteste. Junte os comprovativos dos pagamentos, nomeadamente uma cópia do bilhete de avião, e insira todos os seus dados. A sua reclamação é vital para acabar com estas taxas abusivas”.

Novas regras para as bagagens de mão

Pagando valores adicionais ou não, uma coisa é certa: as regras para transportar líquidos nas bagagens de mão foram alteradas em toda a Europa em 1 de setembro. A partir de agora, as regras passaram a ser mais restritivas, retomando uma prática que já esteve em vigor no passado.

A principal mudança é que alguns dos equipamentos que vinham sendo usados nos aeroportos para rastrear e identificar líquidos passaram a não estar de acordo com os novos padrões de segurança. Em função desta alteração, os sistemas de scanner não conseguem apontar, com precisão, a potencial periculosidade de embalagens de líquido maiores.

Com a recente mudança, os líquidos transportados nas bagagens de mão deverão estar em recipientes de até 100 ml e acondicionados em sacos plásticos transparentes com capacidade de até 1 litro. Os itens incluídos nesta restrição são:

  • Pasta de dentes e outros líquidos para a saúde oral;
  • Loções, perfumes e desodorante;
  • Shampoo e gel de banho;
  • Espumas e cremes de barbear;
  • Cremes e loções hidratantes, de corpo, mãos ou rosto;
  • Alimentos como sopas e geleias.

Há algumas exceções

Medicamentos líquidos ou produtos dietéticos que excedam os 100 ml/100g (como alimentos para bebês, potes de fruta, iogurtes e outros) podem estar fora do saco plástico transparente, mas alguns deles devem ser acompanhados de um documento ou declaração médica que justifique a sua necessidade.

Líquidos comprados no aeroporto, após a área de controle de segurança, como perfumes e bebidas, não precisam ser colocados na mala de bagagem de mão nem no saco transparente. Entretanto, devem ficar dentro do saco inviolável das lojas duty-free e com o recibo de compra visível no exterior da embalagem.

Para informações mais detalhadas, confira também o que não é permitido levar no avião.