CPF será exigido em todos os documentos emitidos por Consulados a partir de 2024
Todo e qualquer pedido feito nos consulados ou embaixadas irá exigir a apresentação do número do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) do cidadão a partir de janeiro de 2024. Quem não tiver o cadastro ou estiver com o documento inativo ou com alguma inconformidade não conseguirá dar entrada em nenhuma solicitação. Nova lei foi aprovada em 2023 A determinação é da Lei nº 14.534/23, que e